Micro e pequenas empresas de Barretos e dos municípios da região precisam ficar atentas ao novo prazo para a opção pelo Simples Nacional para 2027. A escolha, que tradicionalmente era realizada em janeiro, deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, de acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional.
“Essa mudança no calendário exige que os empresários de Barretos e região se antecipem e verifiquem a situação da empresa. Quem foi excluído do Simples Nacional ou pretende ingressar no regime em 2027 precisa fazer a opção já em setembro. Por isso, é importante consultar eventuais pendências e, se houver débitos ou outras irregularidades, buscar a regularização dentro dos prazos”, orienta Anderson.
As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional não precisam renovar a opção anualmente. O novo prazo vale para quem não é optante pelo regime ou para quem era optante, foi excluído e deseja retornar em 2027.
A regra também contempla o MEI (Microempreendedor Individual) que foi excluído do Simples Nacional e do SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional) e pretende voltar a ser MEI em 2027. Nesse caso, será necessário realizar dois procedimentos: optar pelo Simples Nacional em setembro de 2026 e, posteriormente, solicitar a opção pelo SIMEI em janeiro de 2027.
As empresas notificadas pela Receita Federal em 2026 sobre exclusão do Simples Nacional precisam verificar se regularizaram débitos e outras pendências dentro do prazo. Caso contrário, a exclusão terá efeitos a partir do ano que vem.
A consulta pode ser feita no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), disponível no portal do Simples Nacional, na opção Serviços Disponíveis > Comunicações. Além de solicitar a opção pelo Simples Nacional, a empresa deverá regularizar eventuais débitos e pendências para que o pedido seja aprovado.
Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, a antecipação do prazo busca proporcionar mais previsibilidade e segurança aos empreendedores. Entre os benefícios estão a possibilidade de desistir da opção até o último dia de novembro, o fim da retroatividade e mais tempo para solucionar eventuais pendências.
A mudança também permite que as empresas tenham maior clareza sobre o regime tributário antes do início do ano-calendário, facilitando o planejamento financeiro e do fluxo de caixa para 2027.
Para Anderson Gualtieri, o novo calendário reforça a importância do planejamento tributário para os pequenos negócios.
“Ter essa definição antecipada permite que o empreendedor organize melhor o planejamento da empresa, inclusive o fluxo de caixa e as decisões para o próximo ano. Para as micro e pequenas empresas, acompanhar as obrigações tributárias e manter a regularidade é fundamental para evitar surpresas e aproveitar as oportunidades de crescimento”, destaca.
Simples Nacional Híbrido
Outra novidade relacionada à Reforma Tributária é o Simples Nacional Híbrido, modalidade em que a empresa permanece no Simples Nacional para determinados tributos, enquanto o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são recolhidos fora do regime, pelo sistema regular.
As empresas optantes pelo Simples Nacional que desejarem utilizar o modelo híbrido no primeiro semestre de 2027, com o recolhimento do IBS e da CBS fora do Simples Nacional, também deverão fazer a opção em setembro de 2026.
Fonte ==> Sebrae