Empreendedorismo
FAPESP simplifica submissão de propostas ao PIPE
Novas normas visam tornar a jornada do empreendedor mais ágil e eficiente, desde o início da pesquisa até a inserção da inovação no mercado
Empreendedorismo
FAPESP simplifica submissão de propostas ao PIPE
Novas normas visam tornar a jornada do empreendedor mais ágil e eficiente, desde o início da pesquisa até a inserção da inovação no mercado
Equipe da Magnamed, fabricante de ventiladores pulmonares apoiada pelo PIPE-FAPESP (foto: Daniel Antônio/Agência FAPESP)
Cláudia Izique | Agência FAPESP – A FAPESP simplificou as normas para a submissão de propostas ao Programa Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas (PIPE) para agilizar a jornada do empreendedor, desde o início da pesquisa até a inserção do produto ou processo no mercado. As novas regras entrarão em vigor no dia 15 de setembro.
Uma das medidas adotadas foi a redução do número de documentos exigidos na apresentação da proposta. “Não há mais necessidade, por exemplo, de apresentar o modelo de negócio [Canvas] no momento de submissão ao PIPE fase 1, de análise de viabilidade técnica do projeto, ou de incluir o planejamento de negócios para iniciar a fase 2, de realização da pesquisa propriamente dita. Esses documentos serão solicitados ao longo do projeto de pesquisa”, conta Patrícia Tedeschi, gerente de Inovação da FAPESP.
A redução do número de documentos contempla também projetos submetidos no âmbito do PIPE Invest, modalidade de apoio com vigência de dois anos, que oferece recursos suplementares para projetos PIPE que tenham atingido seus objetivos nas fases anteriores do programa e contam com interesse de investidores privados.
Para agilizar a jornada do empreendedor, a nova norma incorporou as informações do antigo Relatório de Desenvolvimento Empresarial (RDE) às do Relatório Científico a ser apresentado ao final do projeto, com a prestação de contas. Essa mudança valerá também para Auxílios PIPE já vigentes. Os pesquisadores responsáveis por processos vigentes receberão comunicado sobre o novo formato de envio dos dados empresariais.
Anteriormente, esses documentos eram redigidos e entregues em momentos diferentes, com informações temporalmente divergentes. “Ao redigir tudo junto, fica mais fácil fazer a análise, além de reduzir a tarefa do proponente”, afirma Rodolfo Jardim de Azevedo, coordenador-geral de Tecnologias e Parcerias em Inovação da FAPESP.
Outra mudança importante: o pesquisador responsável (PR) pela proposta, sócio da empresa e representante legal do contrato com a FAPESP, não precisa ter capacitação técnico-científica na área do projeto. “As novas regras preveem que ele indique até dois pesquisadores principais [PP], estes sim com competência para executar o projeto com ou sem Bolsas de Pesquisa Pequena Empresa [Bolsa PE]”, explica Tedeschi. Caso a empresa ainda não esteja constituída no momento da submissão, o proponente deverá ser sócio da futura empresa.
No modelo anterior, quando o PR era um pesquisador, exigia-se da empresa um conjunto de documentos apoiando a proposta. “A documentação incluía acordo do sócio, autorização de utilização da empresa, contrato de propriedade intelectual, entre outros. Esse volume de documentos cria uma barreira desnecessária na etapa de submissão”, acrescenta Azevedo.
Essa redefinição da responsabilidade dos PRs exigiu que a FAPESP alterasse também a estrutura de análise dos projetos para beneficiar as empresas proponentes. “Agora, a avaliação da proposta levará em conta também a competência dos dois pesquisadores principais. Pelas regras anteriores, quando o responsável era, por exemplo, o administrador da empresa e não tinha competência técnica para conduzir o projeto, a proposta não seria aceita pelos assessores”, afirma Tedeschi.
Sucesso atestado
Esse modelo foi testado com sucesso em cinco chamadas temáticas do PIPE Jornada Tecnológica, modalidade de apoio lançada pela FAPESP em março de 2026 com o objetivo de acelerar a entrada de novas tecnologias no mercado. Os editais contemplaram produtos ou processos com aplicação no agronegócio, saúde, soberania digital e transição energética, com valor máximo de R$ 500 mil, a serem executados por empresas por um período de um ano. “Desde março, a FAPESP recebeu cerca de 900 propostas nessa modalidade”, conta Tedeschi.
“Fizemos avaliações e ajustes e chegamos a um modelo que confere agilidade e conteúdo claro para a avaliação do projeto”, acrescenta Azevedo.
A FAPESP também simplificou as regras de composição das equipes. Além do Pesquisador Responsável e de dois pesquisadores principais, o projeto poderá contar com consultor e colaborador, além de bolsistas. “Não existem mais as categorias pesquisadores associados ou apoio técnico”, explica Tedeschi. A nova norma define o consultor como “pessoa física natural contratada para desempenhar atividades técnicas especializadas e de curta duração para o desenvolvimento do projeto” e o colaborador como “os demais participantes da pesquisa que não sejam remunerados com recursos do projeto solicitados à FAPESP”.
Outra novidade autorizada pelas novas regras do PIPE é que as empresas utilizem recurso de reserva técnica para pagamento da taxa de incubação em incubadoras credenciadas. A FAPESP poderá solicitar que a incubadora auxilie na supervisão da execução do projeto, inclusive com a apresentação de relatórios de acompanhamento da empresa e do projeto. Também indicar agentes do ecossistema de inovação para o monitoramento da pesquisa, observadas as políticas de sigilo e conflito de interesses.
A implementação das novas normas demandou mudanças no calendário de apresentação de propostas ao PIPE. Entre os dias 21 de agosto e 14 de setembro, o Sistema de Apoio à Gestão (SAGe) estará indisponível para novas submissões em função da necessidade de ajustes técnicos, sendo reaberto no dia 15 de setembro.
As normas atualizadas podem ser consultadas em fapesp.br/pipe/normas.
Mais informações sobre o PIPE estão disponíveis no site fapesp.br/pipe.
Fonte ==> Folha SP