ECA Digital: o que mudou, está mudando e ainda vai mudar na internet brasileira

Montagem com garoto adolescente usando celular

O ECA Digital é o apelido dado ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em setembro de 2025. O objetivo da lei, em vigor desde 17 de março de 2026, é proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais – por exemplo: redes sociais.

Talvez você se lembre do ECA Digital por outro apelido: PL da Adultização, como ficou conhecido enquanto tramitava pelo Congresso Nacional. É aquele PL que ganhou tração entre parlamentares após a repercussão do vídeo intitulado “adultização”, publicado pelo influenciador Felca no YouTube em 6 de agosto de 2025.

Recapitulando:

  • 20 de agosto de 2025: O PL da Adultização foi aprovado na Câmara dos Deputados com alterações em votação simbólica;
  • 27 de agosto de 2025: O texto foi aprovado em votação final no Senado Federal e seguiu para o Palácio do Planalto;
  • 17 de setembro de 2025: O projeto foi sancionado pelo presidente Lula, transformando-se oficialmente na Lei nº 15.211. A publicação no Diário Oficial da União ocorreu no dia seguinte;
  • 17 de março de 2026: Após o período de vacância de seis meses, o ECA Digital entrou em vigor no Brasil, estabelecendo as novas regras de proteção a menores de idade na internet.

É importante você ter tudo isso fresco na memória para entender a conversa sobre o ECA Digital tida pelo Olhar Digital com Victor Oliveira Fernandes, secretário nacional de Direitos Digitais no Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

ECA Digital fez empresas mudarem de postura, segundo secretário

Em suma, a reportagem conversou com o secretário sobre o que mudou, está mudando e ainda vai mudar na internet brasileira graças ao ECA Digital. Confira abaixo a entrevista (perguntas e respostas foram editadas para facilitar a leitura):

Olhar Digital: o que já mudou na internet brasileira de março para cá, após o ECA Digital entrar em vigor?

Secretário Nacional Direitos Digitais: Desde a entrada em vigor do ECA Digital, em 17 de março, houve uma mudança clara na postura de empresas e provedores de serviços acessados por menores de idade, que iniciaram um processo de adaptação à nova legislação. Entre as ações práticas, destaco o desenvolvimento de ferramentas de supervisão parental por parte de redes sociais, lojas de aplicativos e sistemas operacionais, além do lançamento de contas adaptadas à experiência de adolescentes em plataformas de mensagem e redes sociais.

Paralelamente, alguns atores começaram a implementar soluções para a aferição e verificação de idade, um processo que vem sendo acompanhado de perto pela Agência Nacional de Proteção de Dados, a ANPD. Essa adequação dos produtos digitais às normas de segurança exigidas por lei constitui, atualmente, a camada mais visível e aparente de transformação para o público geral.

Olhar Digital: o que ainda falta (e deve) mudar?

Secretário: O ECA Digital impõe uma série de deveres de segurança por padrão, ferramentas de supervisão parental e uma agenda rígida de moderação para as redes sociais. A lei exige a remoção imediata e proativa de conteúdos criminosos. Além disso, a agenda de verificação de idade está em andamento sob a coordenação da ANPD, que iniciou a fiscalização escalonada a partir dos sistemas operacionais e lojas de aplicativos, enquanto colhe subsídios para elaborar novas normas sobre o tema.

Outra pauta prioritária do governo é a regulamentação do fluxo de denúncias para o Centro Nacional de Triagem da Polícia Federal, a primeira estrutura da história do país dedicada a combater crimes cibernéticos contra menores de idade. O Ministério da Justiça está construindo uma portaria para padronizar e tornar mais célere o envio desses relatórios diretamente pelas plataformas. Esse canal direto encerra a dependência histórica do Brasil em relação à cooperação voluntária com a organização norte-americana NCMEC.

Também destaco o fim do prazo de 90 dias para a adaptação ao artigo 34 do decreto regulamentador, que exige alvará judicial para conteúdos que exponham a rotina de crianças e adolescentes com habitualidade nas plataformas digitais. Essa regra translada a proteção que já existia no ECA tradicional, do mundo analógico, para o ambiente virtual. Na prática, a partir do momento em que houver monetização ou impulsionamento financeiro envolvendo influenciadores mirins, a atividade precisará de acompanhamento e autorização do Poder Judiciário.

Implementação de aferição e verificação de idade em plataformas digitais é uma das camadas mais visíveis das mudanças causadas pelo ECA Digital, segundo secretário – Imagem: Fabio Principe/Shutterstock

Olhar Digital: no começo de junho, saiu a notícia de que o Ministério da Justiça iria publicar uma portaria detalhando como as empresas deveriam ser notificadas. A previsão era que a portaria seria publicada em julho de 2026. Como está a elaboração dessa portaria?

Secretário: Desde a entrada em vigor do ECA Digital, os provedores de aplicações já são obrigados a enviar relatórios de crimes diretamente ao Centro Nacional de Triagem da Polícia Federal. Essa medida eliminou a dependência da cooperação voluntária com o NCMEC, que gerava lacunas na segurança. Isso porque plataformas de origem russa ou chinesa com milhões de usuários no país não notificavam esses casos por não estarem submetidas à lei americana. A nova legislação brasileira tornou esse reporte mandatório desde 18 de março.

Atualmente, o Ministério da Justiça trabalha no detalhamento do fluxo para padronizar o conteúdo e centralizar o envio dessas informações, agilizando o compartilhamento com as polícias Civil e Federal. A proposta de portaria está em debate avançado na Secretaria Nacional de Direitos Digitais e deve ser concluída nas próximas semanas. Até lá, o órgão segue dialogando com plataformas e autoridades policiais, inclusive estrangeiras, para definir o rito e a interoperabilidade dos dados.

Olhar Digital: como está o diálogo com big techs e demais empresas cujas redes sociais têm usuários no Brasil? Alguma saiu ou ameaçou sair do país por conta do ECA Digital?

Secretário: O Ministério da Justiça e a Secretaria Nacional de Direitos Digitais têm mantido um diálogo muito profícuo com as empresas do setor privado. E as empresas compreenderam a necessidade de se adaptar à nova lei. As grandes plataformas, que já possuíam fluxos de denúncias para órgãos estrangeiros, estão mudando seus processos para reportar os crimes contra menores diretamente ao Centro Nacional de Triagem brasileiro, ajudando inclusive a padronizar os fluxos e prazos de envio.

Já as empresas de menor porte ou que não possuem um histórico de normas rígidas de proteção têm que empregar um esforço significativamente maior para se adequar. Elas precisam implementar de forma obrigatória mecanismos de segurança por padrão, o que envolve ferramentas de supervisão parental, limitação de tempo de tela, bloqueio de transações financeiras não autorizadas e o impedimento de comunicações de menores com adultos desconhecidos.

Até o momento, a avaliação é de que a interlocução com o mercado tem sido produtiva, pois o setor entendeu a prioridade da pauta para o país. O governo mantém a cobrança por uma adaptação rápida de todas as plataformas, destacando que boa parte das obrigações de segurança já está sendo cumprida pelas grandes empresas de tecnologia.

Foto bem de perto de menina usando celular
ECA Digital obriga plataformas digitais a disponibilizarem ferramentas para que pais e responsáveis monitorem o acesso de menores de idade a conteúdos inadequados – Imagem: Towfiqu ahamed barbhuiya/Shutterstock

Olhar Digital: a partir do momento em que a conta de uma criança é vinculada a um adulto, qual limitação aquela conta tem? Em relação a conteúdo, qual a responsabilidade das empresas e dos seus algoritmos?

Secretário: O ECA Digital determina que redes sociais, sistemas operacionais e lojas de aplicativos funcionem, por padrão, no nível mais alto de proteção para menores de idade. Para conteúdos considerados inadequados, as plataformas devem disponibilizar ferramentas ativas para que os pais monitorem o acesso, comunicações com terceiros e transações financeiras. 

Já para o rol taxativo de conteúdos proibidos pelo decreto 12.880/2026 (que inclui armas, bebidas alcoólicas, cigarros, pornografia, aplicativos de relacionamento e jogos com dinâmicas de cassino ou loot boxes) a verificação de idade é estritamente obrigatória.

A efetividade prática dessas regras depende tanto da fiscalização da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) quanto do engajamento dos responsáveis. Existe uma tarefa fundamental de orientar e explicar aos pais como fazer bom uso das ferramentas de supervisão parental que estão sendo inseridas pelas empresas no mercado, garantindo a restrição a materiais impróprios.

Olhar Digital: Como está sendo a fiscalização de jogos, loot boxes e sites pornográficos?  Tem aprimoramentos previstos?

Secretário: O ECA Digital impõe obrigações de verificação de idade para diversos modelos de negócios que ofertam produtos proibidos a menores, indo além das redes sociais para abranger sites pornográficos, aplicativos de relacionamento e marketplaces que vendam bebidas alcoólicas ou cigarros. Diante dessa abrangência, a ANPD está escalonando a fiscalização por setores e definiu os sistemas operacionais e as lojas de aplicativos como a primeira camada a ser monitorada.

A escolha se deve ao fato de esses serviços funcionarem como a “primeira fronteira” da experiência digital do usuário. Eles têm o dever de encaminhar um sinal de idade para os provedores de aplicações, que por sua vez também precisam validar a informação. Como o decreto estabelece responsabilidade solidária entre o sistema operacional, a loja de aplicativos e o provedor do serviço, nenhum agente pode se eximir da obrigação, o que levou a ANPD a iniciar os trabalhos por essa base estrutural.

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Fonte ==> Olhar Digital

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