Um novo presidente pode mudar a Reforma Tributária, mas não sozinho

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As eleições de 2026 podem influenciar os rumos da reforma, mas reverter o que já está na Constituição exigiria uma nova construção no Congresso. Para o tributarista João Quintanilha, a eleição para o Legislativo pesa tanto quanto a presidencial.

A poucos meses das eleições de 2026, uma ideia voltou a circular no debate político: a de que a escolha de um novo presidente poderia, sozinha, cancelar a Reforma Tributária. A leitura é compreensível, já que a reforma mexe com o bolso de empresas e consumidores e virou tema de campanha. Do ponto de vista jurídico, porém, a conta não é tão simples. Mudar a direção da reforma é possível. Apagá-la com uma canetada, não.

Para entender o porquê, é preciso separar três camadas que costumam ser tratadas como uma coisa só. A Reforma Tributária do Consumo foi inscrita na Constituição pela Emenda Constitucional 132, de 2023. A partir dela veio a regulamentação por leis complementares, principalmente a Lei Complementar 214, de 2025, e a Lei Complementar 227, de 2026, que detalharam o funcionamento dos novos tributos e criaram o comitê que vai administrar o IBS. Abaixo dessas leis existe ainda uma terceira camada, a da implementação no dia a dia, feita por decretos, resoluções e atos dos órgãos reguladores.

Cada uma dessas camadas se altera de um jeito diferente, e com grau de dificuldade diferente. É esse o ponto que o tributarista João Quintanilha, sócio fundador do Quintanilha Rezende Advogados, considera o mais mal compreendido do debate.

“Existe uma diferença grande entre mexer na regulamentação da reforma, mudar a forma como ela é aplicada e alterar aquilo que foi colocado na Constituição. As três coisas são chamadas de ‘mudar a reforma’ na conversa de campanha, mas exigem caminhos completamente diferentes”, afirma João Quintanilha.

Foto: Divulgação

O tributarista João Quintanilha, sócio fundador do Quintanilha Rezende Advogados. Foto: Divulgação

A camada mais exposta à influência de um novo governo é a da implementação. Decretos e regulamentos podem ser ajustados pelo próprio Executivo, o que dá a um futuro presidente margem real para acelerar, desacelerar ou recalibrar parte do processo. A regulamentação por lei complementar também pode mudar, mas aí já depende do Congresso, por maioria absoluta.

O núcleo da reforma, no entanto, está na Constituição, e é aí que a ideia de “cancelamento” esbarra. Desfazer o que a Emenda Constitucional 132 estabeleceu exigiria uma nova emenda, uma PEC aprovada por três quintos dos votos na Câmara e no Senado, em dois turnos em cada casa. É um quórum muito mais alto do que o de uma lei comum, e que dificilmente se alcança sem amplo acordo político.

“Reverter a estrutura da reforma não é decisão de uma pessoa, é uma construção legislativa que precisaria ser refeita quase do zero. Um presidente pode propor, pressionar e influenciar, mas quem aprova uma emenda à Constituição é o Congresso, e com um quórum alto”, diz João Quintanilha.

É por isso que, na leitura de João Quintanilha, a eleição de 2026 precisa ser olhada em duas frentes. A disputa presidencial define quem vai conduzir a regulamentação e a implementação nos próximos anos. Mas o resultado das urnas para a Câmara e o Senado pode ser tão decisivo quanto, porque é o Congresso que tem a caneta para mudar as leis complementares e, no limite, a própria Constituição. Uma frente sem a outra muda pouco.

Enquanto o debate corre, a reforma segue andando. O ano de 2026 é o primeiro da transição, um período de testes em que os novos tributos já aparecem nas notas fiscais, mas ainda sem cobrança efetiva, num cronograma que se estende até 2033. Qualquer governo que assuma em 2027 vai encontrar a reforma já em movimento, com regras definidas em lei e prazos em andamento.

Para João Quintanilha, é isso que o eleitor, e principalmente o empresário, precisa ter claro antes de tirar conclusões apressadas da campanha. A Reforma Tributária pode mudar de ritmo, de detalhe e de regulamentação conforme o resultado das eleições. O que ela não pode é ser desfeita por um nome só, por mais votos que ele tenha recebido.

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